Maus tratos aos animais, crime

Nova lei do Município do Rio de Janeiro sanciona lei que define que o agressor além de sofrer as sansões cíveis e penais fica obrigado a pagar pelas despesas que o município tiver com o tratamento do animal que sofreu. A LEI Nº 6.926, DE 31 DE MAIO DE 2021, sancionada PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO PAES determina que nos crimes de maus-tratos cometidos no município as despesas de assistência veterinária e demais gastos
decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o
total tratamento do animal.

Esta lei não interfere com a lei  Lei Nº 6435 DE 27/12/2018 sancionada pelo prefeito anterior Marcelo Crivela que tráz diversas sanções e define o tipo de crime que incorre quem maltrata os animais.

Foi publicada a Lei Municipal nº 7.053, de 29.09.2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais. A partir da data da publicação, portanto, os condomínios do município do Rio de Janeiro são obrigados a comunicarem, em até 24h (vinte e quatro horas), casos de maus-tratos a animais  inclusive domesticáveis e da fauna silvestre ou exótica constatadas em unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios residenciais e comerciais terão que ser comunicadas pelos síndicos ou administradores às autoridades policiais. . A lei estabelece multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, em caso de reincidência.

Denúncias

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para [email protected]. Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site

Posted in artigos.

Advogado Especialista em Direito Tributário, Familiar, Condominial e Imobiliário. Com mais de 15 anos de experiência, atuando também como consultor, síndico e gestor patrimonial. Sua carreira é marcada pela liderança de equipes em projetos de grande escala para gigantes como a Justiça Federal, Lojas Americanas, Sulamérica e Eletrobrás.
Sua prática jurídica é enriquecida por uma sólida bagagem em gestão de projetos e governança, aplicando as melhores práticas de mercado com base em metodologias como ITIL, COBIT, PMP e abordagens ágeis. Essa visão multidisciplinar permite oferecer uma consultoria completa e estratégica para condomínios, empresas e investidores do setor imobiliário.

Como especialista, Marcelo Januário se dedica a traduzir a complexidade do direito de família e imobiliário em soluções práticas e eficientes, oferecendo mentoria e disseminando conhecimento para uma gestão mais segura e eficaz. Seus artigos no blog refletem sua vasta experiência em resolver conflitos, otimizar a gestão de infraestrutura e garantir a segurança jurídica em todas as frentes de atuação.

Principais áreas de atuação:

Direito de Família e Sucessões
Direito Tributário
Direito Condominial
Direito Imobiliário
Consultoria para Síndicos e Condomínios
Gestão Patrimonial
Análise e Elaboração de Contratos
Holding patrimonial e Familiar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *