Lei da Liberdade Econômica: Mudanças Práticas e

Lei da Liberdade Econômica: Mudanças Práticas

Lei da Liberdade Econômica: Mudanças Práticas e Fundamentos Jurídicos

 

Introdução

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) representou um marco na legislação brasileira. Sua implementação em setembro de 2019 introduziu uma série de alterações significativas destinadas a desburocratizar o ambiente de negócios e promover a liberdade econômica no país. As mudanças abrangeram diversas áreas, desde modificações no Código Civil até a emissão de alvarás e transformações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Neste artigo, analisaremos a fundo cada uma dessas mudanças, bem como seus impactos práticos e seus fundamentos jurídicos.

 

Princípios e Direitos Fundamentais na Lei da Liberdade Econômica

 

A Lei da Liberdade Econômica introduziu na legislação brasileira uma série de princípios norteadores do exercício da atividade econômica, tais como a liberdade para inovar, a liberdade de contrato, a liberdade para competir, entre outros. Antes da aprovação dessa lei, muitos empreendedores encontravam-se presos em um emaranhado burocrático que limitava a capacidade de inovar e competir.

Agora, uma startup de tecnologia, por exemplo, tem o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando, por sua natureza, estiverem classificadas na categoria de baixo risco, o que não demandará atos públicos de liberação. Essa mudança desobstruiu o caminho para a inovação e permitiu que muitas empresas, que antes poderiam ter dificuldade para iniciar suas operações, pudessem prosperar.

 

A desburocratização e a Aprovação Tácita

Outra mudança importante introduzida pela Lei da Liberdade Econômica é o conceito de aprovação tácita. Esse conceito implica que, caso o poder público não responda a uma solicitação dentro de um prazo estipulado, a aprovação será concedida automaticamente.

Essa mudança tem implicações práticas imensas. Por exemplo, imagine um empreendedor que deseja abrir um restaurante. Antes da Lei da Liberdade Econômica, ele poderia ter que esperar meses para obter todas as licenças necessárias. Com a introdução do conceito de aprovação tácita, se o órgão responsável não responder ao pedido de alvará dentro do prazo, a solicitação é considerada aprovada. Isso significa que o empreendedor pode começar a operar seu negócio muito mais rapidamente, promovendo a agilidade e a eficiência do mercado.

 

Regulamentação dos Documentos Digitais e Mudanças no Registro em Cartórios

A digitalização de documentos é outra novidade trazida pela lei. Agora, documentos públicos ou privados podem ser digitalizados e os documentos digitalizados passam a ter a mesma validez jurídica que os documentos físicos originais.

Essa mudança tem impactos práticos significativos. Por exemplo, uma empresa pode agora digitalizar todos os seus contratos e documentos legais, economizando espaço físico e facilitando a organização. Além disso, a digitalização torna mais fácil e rápido para as empresas acessarem e compartilharem seus documentos quando necessário.

A digitalização também se aplica aos cartórios. Antes da Lei da Liberdade Econômica, os cartórios funcionavam de forma arcaica e ineficiente. A digitalização permitiu que eles modernizassem seus processos, tornando-os mais rápidos, eficientes e acessíveis. Além disso, a digitalização dos registros também proporciona maior segurança, uma vez que os documentos digitais são menos propensos a serem perdidos ou danificados do que os documentos físicos.

 

Alterações no Código Civil

A Lei da Liberdade Econômica trouxe alterações importantes para o Código Civil brasileiro. Uma dessas alterações está relacionada ao negócio jurídico. Agora, de acordo com o Art. 421-A, a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato e as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira a preservar a autonomia privada, entendida como a capacidade de os particulares regularem por si próprios os interesses a que têm valor.

Essa mudança representa uma nova maneira de interpretar as cláusulas contratuais. Agora, elas serão interpretadas de maneira a favorecer a liberdade contratual, respeitando os princípios da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual. Isso proporciona uma maior segurança jurídica para as empresas, pois elas podem confiar mais plenamente nos contratos que firmam.

Além disso, a Lei da Liberdade Econômica introduziu a figura do “abuso do direito” no Código Civil (Art. 187). O abuso do direito ocorre quando alguém exerce um direito de forma excessiva ou contrária à sua finalidade econômica ou social, causando dano a outrem. A inclusão desse conceito proporciona uma maior proteção contra práticas desleais de mercado.

 

Mudanças na CTPS e nas Folhas de Ponto

 

A digitalização também chegou à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, os empregados têm sua carteira de trabalho digital, um aplicativo que reúne todas as informações que antes ficavam armazenadas em um documento físico. Isso simplifica o processo para os empregadores e proporciona maior segurança e comodidade para os empregados.

Além disso, a lei modificou as regras de controle de jornada de trabalho, aumentando o limite para a exigência de controle de ponto de 10 para 20 empregados. Isso significa que as pequenas empresas não precisarão investir em sistemas de controle de ponto, a menos que tenham mais de 20 funcionários.

 

Regras Claras e Objetivas para as Relações Comerciais

Outra contribuição relevante da Lei da Liberdade Econômica foi estabelecer regras claras e objetivas para as relações comerciais. A lei visa garantir mais segurança jurídica para os empresários e investidores, proporcionando um ambiente mais estável e previsível para os negócios.

A lei, por exemplo, oferece maior proteção para as empresas contra interferências estatais, estabelece a liberdade de definir preços (exceto em casos de emergência ou calamidade pública) e enfatiza a liberdade para desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação.

 

O Conceito de Abuso Regulatório

A Lei da Liberdade Econômica também introduziu o conceito de abuso regulatório na legislação brasileira. O abuso regulatório ocorre quando o Estado, por meio de sua atividade regulatória, cria barreiras que impedem ou dificultam a entrada de novos participantes no mercado, limitam o livre exercício da atividade econômica ou criam situações que favorecem, artificialmente, um operador econômico em detrimento dos demais.

Este conceito é de extrema importância para garantir um ambiente de negócios saudável e competitivo. Antes da introdução desta lei, havia casos em que as regulações eram usadas de maneira anti-competitiva para favorecer certos negócios ou criar barreiras desnecessárias para outros.

Por exemplo, pode-se considerar um abuso regulatório uma situação em que um município cria regras muito restritivas para a abertura de novos comércios, favorecendo os estabelecimentos já existentes e dificultando a entrada de novos competidores. Com a Lei da Liberdade Econômica, situações como essa podem ser contestadas como abusivas, proporcionando um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

Essa introdução contribui para a ideia central da lei: garantir a liberdade econômica e promover um ambiente mais competitivo e menos burocrático para o empreendedorismo no Brasil. Ao prevenir e punir o abuso regulatório, o Estado promove a livre concorrência, beneficiando tanto os empresários quanto os consumidores.

Com a inclusão do conceito de abuso regulatório na legislação brasileira, temos mais uma ferramenta jurídica para evitar a manipulação do mercado e garantir um ambiente de negócios saudável e competitivo.

 

Conclusão

A Lei da Liberdade Econômica representa um marco significativo na legislação brasileira, ao introduzir mudanças práticas e regulatórias importantes para incentivar a liberdade econômica e a atividade empresarial. Ao eliminar burocracias, estimular a inovação e aprimorar a segurança jurídica, essa lei tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico e o desenvolvimento empresarial no Brasil.

 

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Referências:

 

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 set. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943.

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Advogado especialista em direito condominial e imobiliário, consultor, síndico e gestor, com experiência de mais de 15 anos trabalhado com infra- estrutura a frente de equipes. Já atuou em grandes projetos dentro da Justiça Federal, Lojas Americanas, Sulamérica, Eletrobrás, dentre outros, sempre voltado disseminação e mentoria das melhores práticas de mercado aplicando conceitos e princípios da Itil, COBIT e PMP e metodologias ágeis.

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