Adjudicação Compulsória: O que é e como funciona?

Ação de Adjudicação Compulsória: O que é e como funciona?

A Ação de Adjudicação Compulsória é um tipo de ação judicial que tem como objetivo garantir o direito de uma pessoa que adquiriu um imóvel através de contrato de compra e venda, mas não teve a transferência da propriedade registrada no cartório de imóveis.

Nesses casos, a pessoa que adquiriu o imóvel pode recorrer à Justiça para garantir que o vendedor efetue a transferência da propriedade. A Ação de Adjudicação Compulsória é, portanto, uma forma de obrigar o vendedor a cumprir o contrato de compra e venda e transferir a propriedade para o comprador.

Quando é possível ajuizar a Ação de Adjudicação Compulsória?

A Ação de Adjudicação Compulsória pode ser ajuizada quando o comprador do imóvel já pagou o preço acordado e cumpriu todas as outras obrigações previstas em contrato, mas o vendedor se recusa a efetuar a transferência da propriedade. É importante ressaltar que o contrato de compra e venda deve estar devidamente assinado pelas partes e registrado em cartório.

Além disso, é preciso que tenha passado o prazo acordado para a transferência da propriedade e que o comprador esteja em dia com suas obrigações, ou seja, que não tenha descumprido nenhuma cláusula do contrato.

Como funciona a Ação de Adjudicação Compulsória?

Para ajuizar a Ação de Adjudicação Compulsória, o comprador deve contratar um advogado e ingressar com a ação judicial na Justiça. O pedido deve ser fundamentado no contrato de compra e venda e nas provas que demonstrem que o comprador cumpriu todas as suas obrigações.

O vendedor será citado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. Caso o vendedor não apresente defesa, será considerado revel e a ação será julgada procedente. Se o vendedor apresentar defesa, a ação seguirá seu curso normal e será necessária a produção de provas para comprovar as alegações de ambas as partes.

Caso a ação seja julgada procedente, o vendedor será obrigado a efetuar a transferência da propriedade no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Se o vendedor ainda assim se recusar a efetuar a transferência, a Justiça poderá determinar a transferência da propriedade através de um mandado judicial.

Conclusão

A Ação de Adjudicação Compulsória é uma ferramenta importante para garantir o direito de quem adquiriu um imóvel através de contrato de compra e venda, mas não teve a transferência da propriedade registrada no cartório de imóveis. É importante lembrar que essa ação só pode ser ajuizada quando o comprador cumpriu todas as suas obrigações previstas em contrato.

Com a ajuda de um advogado especializado em Direito Imobiliário, é possível ingressar com a Ação de Adjudicação Compulsória e garantir a transferência da propriedade do imóvel. Além disso, é importante ter em mente que essa ação deve ser ajuizada dentro do prazo previsto em lei, que é de 2 anos a contar da data da assinatura do contrato de compra e venda.

Referências Jurídicas

O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de ingresso com a Ação de Adjudicação Compulsória nos artigos 1.417 a 1.420.

Em resumo, a Ação de Adjudicação Compulsória é uma medida judicial importante para garantir o direito de quem adquiriu um imóvel através de contrato de compra e venda, mas não teve a transferência da propriedade registrada no cartório de imóveis. Com a ajuda de um advogado especializado em Direito Imobiliário, é possível ingressar com a ação e garantir a transferência da propriedade. Vale lembrar que essa ação deve ser ajuizada dentro do prazo previsto em lei e comprovando o cumprimento das obrigações previstas em contrato.

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Advogado especialista em direito condominial e imobiliário, consultor, síndico e gestor, com experiência de mais de 15 anos trabalhado com infra- estrutura a frente de equipes. Já atuou em grandes projetos dentro da Justiça Federal, Lojas Americanas, Sulamérica, Eletrobrás, dentre outros, sempre voltado disseminação e mentoria das melhores práticas de mercado aplicando conceitos e princípios da Itil, COBIT e PMP e metodologias ágeis.

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