Maus tratos aos animais, crime
Nova lei do Município do Rio de Janeiro sanciona lei que define que o agressor além de sofrer as sansões cíveis e penais fica obrigado a pagar pelas despesas que o município tiver com o tratamento do animal que sofreu. A LEI Nº 6.926, DE 31 DE MAIO DE 2021, sancionada PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO PAES determina que nos crimes de maus-tratos cometidos no município as despesas de assistência veterinária e demais gastos
decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o
total tratamento do animal.
Esta lei não interfere com a lei Lei Nº 6435 DE 27/12/2018 sancionada pelo prefeito anterior Marcelo Crivela que tráz diversas sanções e define o tipo de crime que incorre quem maltrata os animais.
Foi publicada a Lei Municipal nº 7.053, de 29.09.2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais. A partir da data da publicação, portanto, os condomínios do município do Rio de Janeiro são obrigados a comunicarem, em até 24h (vinte e quatro horas), casos de maus-tratos a animais inclusive domesticáveis e da fauna silvestre ou exótica constatadas em unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios residenciais e comerciais terão que ser comunicadas pelos síndicos ou administradores às autoridades policiais. . A lei estabelece multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, em caso de reincidência.
Denúncias
Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br. Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site